Veja o que muda para os presos com Lei das Saidinhas sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto.
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas.
Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
Veja a lista do que muda:
Quantidade de saidinhas
A nova legislação revogou o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham este direito. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.
Ao sancionar a Lei das Saidinhas, o presidente vetou um trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A orientação foi dada pela ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União.
O Executivo entendeu que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.
Como era antes: presos cumprindo pena em regime semiaberto tinham direito a solicitar até cinco saídas de sete dias anualmente.
Tipificação do crime
Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Nestes casos, enquadram-se crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Como era antes: o direito à saída era limitado a condenados a detentos que cumpriam pena por crimes hediondos resultantes em morte.
Uso de tornozeleira eletrônica
O novo texto determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais. A lei agora estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira. São elas: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Como era antes: a tornozeleira eletrônica poderia ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Progressão de pena
O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. O detento deve apresentar pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.
O exame criminológico tem como objetivo a aplicação de pena individualizada, de acordo com as características pessoais do indivíduo. São avaliadas características de ordem psiquiátrica e psicológica do detento, como o grau de periculosidade, agressividade e maturidade.
Como era antes: o exame criminológico não era obrigatório, mas o juiz poderia solicitá-lo caso entendesse necessário.
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Veja o que muda
AliançA FM