Após uma paciente de 14 anos, portadora de paralisia cerebral, ter sido estuprada quando estava internada no Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte, em setembro de 2015, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização para a mãe da adolescente. A entidade teria alegado que o responsável pelo crime não foi identificado e que havia suspeitas de que poderia ser alguém do público externo.
De acordo com a sentença, no boletim ocorrência constava que a pediatra que atendeu a adolescente na manhã do dia 10 de setembro de 2015 foi quem constatou o abuso durante a noite e acionou a direção do hospital e a mãe da paciente. Ela foi encaminhada para o Hospital Odilon Behrens, onde foi confirmada a violência.
A defesa da Fhemig disse que adotou todas as providências necessárias para resguardar a paciente e sua família, e que, após o ocorrido, foram adotadas medidas de segurança. Ainda segundo a defesa da Fundação, parte da culpa teria sido da mãe da vítima, já que o guia interno de usuários recomendava a presença de um acompanhante noturno aos pacientes, de preferência do sexo feminino. Para a Justiça, no entanto, é dever do hospital preservar a integridade física dos pacientes.
No decorrer do processo foi informado que a paciente morreu e a mãe se tornou sucessora dos diretos da filha. A Fhemig disse que aguarda a intimação sobre a sentença e, tão logo isso aconteça, adotará as medidas cabíveis. Cabe recurso.
O Liberal.