Conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14), o Ministério da Economia deixou de considerar fraude, durante o período da pandemia, a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias.
Segundo o governo, os termos do contrato rescindido devem ser mantidos. Essa foi a contrapartida para a mudança na diretriz.