O órgão ambiental de Alagoas multa Braskem em R$ 72 milhões por risco em mina O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, ou IMA-AL,
O órgão ambiental de Alagoas multa Braskem em R$ 72 milhões por risco em mina
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, ou IMA-AL, autuou a Braskem por omissão de informações, danos ambientais e risco de colapso e desabamento da mina 18, localizada na região do Mutange, em Maceió. A empresa foi condenada a mais de 72 milhões de dólares. O instituto divulgou nesta terça-feira (5) que a empresa foi autuada 20 vezes desde 2018.
O IMA-AL informou que a primeira multa de R$ 70.274.316,34 foi devida à degradação ambiental causada por atividades que “geram condições desfavoráveis para as atividades sociais e econômicas” e que afetam direta ou indiretamente a segurança e o bem-estar da população.
O dano ambiental na região da mina 18 foi identificado por um estudo do IMA. Reincidência foi definida como uma nova ocorrência de colapso verificada in loco.
“Além dessa autuação, a Braskem vai responder também pela omissão de informações sobre a obstrução da cavidade da mina 18, detectada no dia 7/11/2023, quando a empresa realizou o exame de sonar prévio para o início do seu preenchimento, em desconformidade com a Licença de Operação n° 2023.18011352030.Exp.Lon. A multa é de R$ 2.027.143,92”, informou o instituto.
Nesta terça-feira, a B3 divulgou que devido ao decreto de emergência da Prefeitura de Maceió em relação a uma mina de petroquímica, as ações da Braskem deixarão de fazer parte da carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) a partir da próxima sexta (8).
A decisão da B3 foi baseada nos quatro pilares do Plano de Resposta a Eventos ESG, que a companhia lançou na última sexta-feira (1º): o impacto da crise ESG; a gestão da crise pela companhia; o impacto da imagem da companhia pela crise; e a resposta da companhia à crise.
“Dessa forma, sua participação será redistribuída proporcionalmente aos demais ativos integrantes da carteira, e será efetuado o ajuste no redutor deste índice”, afirmou a B3.
A B3 disse ainda que “a decisão não deve ser tomada como pré-julgamento das responsabilidades da companhia, mas decorre da aplicação do disposto na metodologia do ISE B3, item 5.3, que estabelece a exclusão de ativos que ‘durante a vigência da carteira se envolvam em incidentes que as tornem incompatíveis com os objetivos do ISE B3, conforme critérios estabelecidos na política de gestão de riscos do índice'”.
AliançA FM