Compreenda a reforma tributária aprovada pelo Senado

Compreenda a reforma tributária aprovada pelo Senado A proposta de emenda à Constituição (PEC) para a reforma tributária foi aprovada pelo

Compreenda a reforma tributária aprovada pelo Senado A proposta de emenda à Constituição (PEC) para a reforma tributária foi aprovada pelo

Compreenda a reforma tributária aprovada pelo Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC) para a reforma tributária foi aprovada pelo Senado em dois turnos nesta quarta-feira (8). Os senadores alteraram alguns pontos aprovados pelos deputados, então o texto volta para a Câmara dos Deputados.

A reforma não pode ser transformada em lei até que seja aprovada pela Câmara também. Os impostos federais, estaduais e municipais foram simplificados com a reforma tributária. E permite tratamentos diferenciados para setores com alíquotas reduzidas, como serviços de educação, medicamentos, transporte público e produtos agropecuários.

Mesmo sem uma data definida para votação, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, afirmou que colocará a reforma tributária para votação pelos deputados assim que chegar na Casa.

Até agora, a reforma tributária foi considerada um obstáculo impossível e está em discussão no Congresso há cerca de 30 anos. A aprovação do Senado nesta quarta-feira, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, representa um avanço na discussão, de acordo com os parlamentares.

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

Veja a seguir, nesta reportagem, um ponto a ponto da reforma tributária:

  • criação do IVA
  • fase de transição
  • alíquota dos impostos e ‘trava’
  • cesta básica e ‘cashback’
  • alíquotas reduzidas
  • isenções
  • tratamentos diferenciados
  • imposto do ‘pecado’
  • tributação da renda e do patrimônio
  • FDR e fundo de compensação
  • gestão do IBS
  • entidades religiosas e financiamento de passagens
  • Zona Franca de Manaus
  • incentivo para carros

 

Criação do IVA

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Os impostos não são acumulados ao longo da cadeia de produção de um produto no modelo do IVA. Por exemplo, quando um vendedor compra um par de sapatos da fábrica, ele só paga imposto sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos serão cobrados no local de consumo do produto, não mais na origem. Isso ajudaria a acabar com a “guerra fiscal”, uma disputa entre estados para permitir que empresas ingressem em seus territórios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

A fase está organizada da seguinte forma:

  • em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
  • em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
  • em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

 

Além dos prazos gerais, o texto prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, com a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano, também será implementado o “imposto do pecado”, um imposto seletivo.

Alíquota dos impostos e ‘trava’

A lei deve estabelecer as alíquotas dos impostos. Quando não houver legislação, normas serão estabelecidas por uma resolução do Senado.

No texto, há um mecanismo que evita que a receita diminua nos primeiros anos da reforma. O dispositivo será usado como uma “trava” para aumentar as cobranças.

A regra levará em conta a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB). Um “gatilho” poderá ser acionado, obrigando a redução das cobranças.

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar e realizar os cálculos das chamadas alíquotas de referência.

Na última quinta (2), Fernando Haddad afirmou que as mudanças feitas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no relatório, como a inclusão de novos setores beneficiados com redução de impostos, podem elevar a alíquota dos IVAs para até 27,5% — uma das mais altas do mundo.

Braga introduziu — a pedido de parlamentares da base do governo Lula — um mecanismo que dará maior fatia do montante arrecadado com o IBS para estados e municípios que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais.

Cesta básica e ‘cashback’

O estabelecimento de uma cesta básica nacional de alimentos sem impostos é mantido no texto. Após protestos, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Câmara, adicionou a regra.

As alíquotas previstas para o IVA federal, estadual e municipal para esses produtos serão reduzidas a zero pela proposta.

Quais “produtos destinados à alimentação humana” serão incluídos na cesta, segundo a PEC, serão definidos por uma lei complementar.

Além disso, Braga criou uma cesta básica “estendida” de alimentos com uma redução de 60% no preço.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a essa parcela da população. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.

Alíquotas reduzidas

A PEC planeja reduzir os impostos em 60% para 13 setores. Na verdade, isso determina que o montante a ser pago será igual a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

 

Em nova alteração ao texto da Câmara, Eduardo Braga incluiu a possibilidade de cortar em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções

O parecer indica a possibilidade de isentar a cobrança do IVA sobre uma variedade de tributos e bens. As decisões serão tomadas por meio de uma lei complementar, que incluirá alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas que eventualmente podem não ser sujeitos a essa alíquota.

Poderão ficar isentos de cobrança:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

 

Em seu relatório, Braga retomou um setor que havia sido excluído por ele na primeira versão do parecer:

  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

 

Ele manteve a exclusão, porém, de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

De acordo com o proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Tratamentos diferenciados

Pelo projeto, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.

Estão nessa possibilidade:

  1. combustíveis e lubrificantes
  2. serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  3. cooperativas
  4. serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  5. missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  6. serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  8. operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  9. bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

 

Em uma mudança no texto aprovado pela Câmara, Braga excluiu compras governamentais do rol de setores que poderiam receber tratamento diferenciado. O relator incluiu no modelo as atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e ainda a produção de hidrogênio verde.

As definições dos benefícios ocorrerão por lei complementar.

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

‘Imposto do pecado’

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A medida não será aplicada quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer indica a possibilidade de isentar a cobrança do IVA sobre uma variedade de tributos e bens. As decisões serão tomadas por meio de uma lei complementar, que incluirá alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas que eventualmente podem não ser sujeitos a essa alíquota.

FDR e fundo de compensação

Para ampliar o apoio à proposta, o senador Eduardo Braga costurou mudanças na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele também turbinou os repasses da União ao FDR, atendendo parcialmente a pedido de governadores.

Fundo de Desenvolvimento Regional

Com a distribuição de recursos da União aos estados e ao Distrito Federal, o FDR pretende diminuir as disparidades sociais e regionais.

Os recursos deverão ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Após pedidos de governadores, Braga atualizou a previsão de repasses anuais ao fundo. Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.

O texto do senador prevê repassar, com correção inflacionária:

  • em 2029: R$ 8 bilhões
  • em 2030: R$ 16 bilhões
  • em 2031: R$ 24 bilhões
  • em 2032: R$ 32 bilhões
  • em 2033: R$ 40 bilhões
  • em 2034: R$ 42 bilhões
  • em 2035: R$ 44 bilhões
  • em 2036: R$ 46 bilhões
  • em 2037: R$ 48 bilhões
  • em 2038: R$ 50 bilhões
  • em 2039: R$ 52 bilhões
  • em 2040: R$ 54 bilhões
  • em 2041: R$ 56 bilhões
  • em 2042: R$ 58 bilhões
  • a partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano

 

Segundo a proposta, caberá aos estados e ao Distrito Federal definir como serão aplicados os recursos e a fiscalização ficará sob responsabilidade do TCU.

A distribuição dos recursos vai ocorrer a partir de dois critérios:

  • regras de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
  • e população do estado

 

O relator Eduardo Braga propôs esse parâmetro como um “meio-termo” entre os pedidos dos governadores: levar em consideração a população do estado (que favorece estados mais populosos) e os critérios FPE (que favorecem estados mais pobres).

Fundo de compensação

O objetivo do projeto é estabelecer um fundo para pagar aqueles que perderam benefícios fiscais já concedidos e garantidos até 2032. A União distribuirá um total de R$ 160 bilhões.

A PEC também determina que, com a criação do IVA nos estados e municípios, a União compensará eventuais perdas de receita a partir de 2026.

Gestão do IBS

A criação do Comitê Gestor do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, foi abordada no parecer de Braga.

A estrutura, que foi nomeada pela Câmara de Conselho Federativo, será responsável por organizar o futuro IVA compartilhado.

Além disso, é obrigado ao órgão distribuir o dinheiro arrecadado com o IBS e pagar os prejudicados.

Em sua opinião, Braga não modifica a composição aprovada pela Câmara, mas altera as regras de tomada de decisão do comitê. Compreenda a reforma tributária Compreenda a reforma tributária

A estrutura será composta por: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação

  • 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
  • e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios. Compreenda a reforma tributária Compreenda a reforma tributária

 

De acordo com a proposta, as deliberações do comitê serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

  • nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país — na Câmara, o índice era de 60%;
  • nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

 

Além dessa mudança, Braga fez ajustes na presidência do comitê. A pessoa escolhida para ser nomeada terá que apresentar um forte conhecimento de administração tributária e ter a aprovação de pelo menos 41 senadores. Compreenda a reforma tributária Compreenda a reforma tributária

Além disso, o texto diz que o Senado e a Câmara podem convocar o presidente do órgão para prestar esclarecimentos, como acontece com ministros.

Entidades religiosas e financiamento de passagens

A reforma mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

A cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

 

Os governos federal, estaduais e municipais não podem cobrar impostos dos serviços postais oferecidos pelos Correios em Braga. Compreenda a reforma tributária Compreenda a reforma tributária

Em uma alteração à proposta que a Câmara aprovou, o senador propôs que os subsídios às tarifas de transporte público coletivo de passageiros fossem financiados com recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Zona Franca de Manaus

O projeto está trabalhando nas estratégias para manter a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Apenas os produtos produzidos na Zona Franca são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na verdade, isso serve como um incentivo fiscal para estabelecer empresas na região.

Com a extinção do IPI na reforma, é permitido o incentivo fiscal por meio da criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação, produção ou comercialização de produtos com incentivos da ZFM.

Uma lei complementar poderá impedir a concessão de incentivos a:

  • armas e munições
  • fumo
  • bebidas alcoólicas
  • automóveis de passageiros
  • e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas

 

O incentivo poderá, no entanto, ser mantido nesses casos quando destinado a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com “utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”.

Além disso, a proposta cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, que terá o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado.

Será constituído e gerido com recursos da União. Uma lei complementar vai estabelecer o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios de reajuste.

Incentivo para veículos

Eduardo Braga falou sobre a possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a fabricação de veículos elétricos e flex, que usam gasolina, diesel e biocombustível, em resposta ao pedido das montadoras. Compreenda a reforma tributária Compreenda a reforma tributária

Em resumo, o crédito presumido é um benefício fiscal que permite que a empresa pague impostos. O benefício durará até 2032, de acordo com o texto.

O benefício será concedido a montadoras localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a fabricação desse tipo de carro até 1º de janeiro de 2028. Também está previsto que os fabricantes de peças recebam o benefício.

AliançA FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *