Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida

Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida O Programa Minha Casa, Minha Vida, financiado pelo governo federal, fornece

Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida O Programa Minha Casa, Minha Vida, financiado pelo governo federal, fornece

 Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida

Portaria regulamenta isenção para o Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida, financiado pelo governo federal, fornece unidades habitacionais subsidiadas a famílias enquadradas na faixa I do programa. A Portaria no 1.248, promulgada ontem, 27, pelo ministro das Cidades, Jader Filho, e publicada no Diário Oficial da União (DOU),regula a autorização do pagamento de prestações relacionadas à Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto enfatiza os benefícios para todas as famílias remanescentes que já concordaram com contratos com programas de complementação de renda do governo federal. Mais de 50% das famílias esperam ver os benefícios desta nova medida.

Segundo Jader Filho, as famílias da faixa 1 da linha subsidiada não precisarão pagar mais prestações de 120 a 60 meses pelos imóveis urbanos. Isso pode reduzir o valor do imóvel em até 50%. O ministro também anunciou que uma contrapartida das famílias cairá de 4% para 1% nas áreas rurais, beneficiando milhares de famílias em todo o Brasil.

“Além disso, a portaria cria condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, em caso de desastres naturais. Essa é mais uma ação que mostra o compromisso social do governo Lula em garantir o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam”, anunciou o ministro Jader Filho.

A faixa 1 inclui famílias cuja renda mensal bruta não exceda R$ 2.640,00 para habitação urbana. No decorrer dos últimos quatro anos, as pessoas com essa faixa de renda não foram incluídas no programa. O Ministério das Cidades informou que, historicamente , o subsídio às famílias nessa faixa de renda foi de 85 a 95%. A renda anual bruta familiar de até R$ 31.680,00 é o limite para uma residência rural.

Os beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada não precisam pagar prestação e também recebem um imóvel já quitado; no entanto, eles devem cumprir as suas obrigações contratuais.

A Portaria estabelece regras para subvenções e contratações de operações financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), bem como para operações financiadas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) que fazem parte da Minha Casa, Minha Vida., bem como limites de renda e participação financeira dos beneficiários.

– Em relação aos indivíduos que não participam dos programas de complementação de renda do governo federal, o valor do subsídio será apurado em cada contratação, correspondendo à diferença entre o valor contratual de aquisição e a participação financeira da família beneficiária.

– Dessa forma, os agentes financeiros terão prazo de 30 dias para suspender a cobrança de prestações dos contratos que se enquadrem nas situações previstas e de 180 dias para quitá-las. Além disso, o subsídio será concedido apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento.

 

AliançA FM

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