MEI: mudança na emissão de notas começa nesta sexta A partir de sexta-feira (1º), os microempreendedores individuais ( MEIs ) poderão emitir
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MEI: mudança na emissão de notas começa nesta sexta
A partir de sexta-feira (1º), os microempreendedores individuais ( MEIs ) poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução 169/2022.
Só os MEIs são obrigados a migrar o sistema; outros tipos de empresas não são obrigados.
O novo sistema é gratuito e permite que os empreendedores emitam NFS e nacionais de forma simples e padronizada. A medida ajuda as cidades que não podem cobrar impostos porque não têm administração tributária ou recursos tecnológicos.
🧾O que é a NFS-e?
A NFS-e é um documento digital criado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou da prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços. Isso ocorre quando uma pessoa física ou jurídica presta serviços em troca de um pagamento.
O termo “prestação de serviço” refere-se ao fato de uma pessoa física ou jurídica fornecer um serviço em troca de um pagamento. Por exemplo, um pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros serviços.
📝 Como funcionava antes?
A emissão da NFS-e foi feita anteriormente nos portais das prefeituras. Como resultado, cada município tem seu próprio modo de emissão de NFS, o que resulta em milhares de legislações e NFS diferentes em todo o país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal e o Sebrae realizaram a NFS-e nacional em parceria para uniformizar o modelo do documento fiscal e fornecer recursos tecnológicos aos municípios, empresas e emissores de NFS-e.
🤔 Como funciona a NFS-e nacional?
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor da nota.
Caso o aparelho celular esteja disponível, o sistema é protegido por senha ou biometria, permitindo a emissão de NFS. Além disso, mesmo quando não há acesso à internet, a emissão de NFS é permitida.
A nova ferramenta foi inicialmente programada para ser usada em abril, mas foi adiada para setembro. Desde 1º de janeiro, ela já está disponível para uso.
AliançA FM