Pedaladas fiscais: TRF-1 mantém processo de Dilma arquivado Nesta segunda-feira (21), a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Pedaladas fiscais: TRF-1 mantém processo de Dilma arquivado
Nesta segunda-feira (21), a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um recurso e manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff devido às pedaladas fiscais.
O impeachment de Dilma Rousseff em 2016 incluiu pedaladas fiscais. O termo refere-se a ações tomadas pelo governo que foram consideradas irregulares pelos órgãos de supervisão para aliviar temporariamente as contas públicas.
O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio também foram alvos da ação do Ministério Público Federal.
Em 2022, a 4a Vara Federal Cível do DF decidiu arquivar o caso. No entanto, o MPF recorreu e pediu que uma ação de improbidade fosse revista.
Sem recurso, os procuradores afirmam que os acusados ”valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção do desempenho governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica influente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do Estado”.
O juiz convocado Saulo Bahia, que é o relator do caso no TRF-1, prontamente com a decisão anterior da Vara Federal Cível. Ele afirma que Dilma não poderia ser processada por improbidade por ações que ocorreu enquanto ela estava no cargo.
Uma perícia realizada em 2016 constatou que, embora não estivesse envolvida nas “pedaladas fiscais”, Dilma participou da edição de decretos de crédito suplementares que também foram desenvolvidos para o impeachment. Lembrete:
O que dizem as defesas
Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a defesa de Dilma diz que a decisão é “importante, não só do ponto de vista jurídico, mas também histórico”.
“Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna”, diz o advogado.
Além disso, Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani Rocha, advogados que defendem Guido Mantega no caso, afirmam que a decisão “reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, confirmando, em geral, o recente posicionamento do Supremo de que é necessário comprovar uma presença do elemento subjetivo para que provocou a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”.
AliançA FM