Economia: Saiba o que muda com FGTS digital

Economia: Saiba o que muda com FGTS digital O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Economia: Saiba o que muda com FGTS digital O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo


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Economia: Saiba o que muda com FGTS digital
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Ele deve começar a funcionar em janeiro de 2024 e mudará a maneira como o valor é coletado e seu prazo.

Entre 19 de agosto e 10 de novembro deste ano, o sistema entrará em fase de experimento para testar esse formato. Todos os empregadores terão an oportunidade de se familiarizar com o FGTS Digital e seus benefícios.

Atualmente, você pode receber o FGTS até o sétimo dia do mês. No entanto, o benefício pode ser recebido até o vigésimo dia do mês a partir da data da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme a produção de efeitos da Lei 14.438/2022.

André de Melo Ribeiro, especialista em direito do trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, afirma que com an implementação do FGTS Digital, as guias próprias serão usadas para coletar o dinheiro em vez do sistema SEFIP e GFIP, e o Pix será o único método de coleta.

“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica o advogado.

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de administrar os benefícios. A mudança tem como objetivo melhorar an apuração, o lançamento, a cobrança e an arrecadação de dados para trabalhadores e empregadores, de acordo com a declaração do gestor do fundo.

Conforme a Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985 de 15 de dezembro de 2020, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Emprego, é responsável pela especificação e implementação do FGTS Digital.

Para que serve?

Os empregadores poderão economizar dinheiro e tempo criando guias personalizadas rápidas usando as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem.

Além disso, todos os processos, incluindo estorno, restituição, compensação e parcelamento, serão realizados totalmente digitalmente.

Ainda de acordo com a nota, existem várias ferramentas que facilitarão a gestão e a transparência total da relação do empregador com o fundo, incluindo vários relatórios sobre os recolhimentos realizados, extratos consolidados ou detalhados dos trabalhadores e consultas para verificar pendências que afetam an emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Período de teste

Até janeiro de 2024, os empregadores obrigados a coletar o valor do FGTS Digital terão acesso an um ambiente de produção limitado por um período de tempo. Nesse ambiente, eles poderão realizar testes e simular processos.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a plataforma usará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá simular várias situações relacionadas ao pagamento do FGTS, como gerar e pagar guias de recolhimento do valor, contratar parcelamentos, criar procurações eletrônicas e consultar extratos do empregador, entre outras.

As guias do FGTS Digital não serão válidas neste ambiente de testes. No entanto, o empregador poderá simular os pagamentos, acompanhando todo o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

O teste acontecerá em fases. Entre 19 de agosto e 10 de novembro, os empregadores do Grupo 1 do eSocial terão permissão para usar o ambiente de Produção Limitada para testes.

A previsão é que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para teste para os empregadores dos demais grupos do eSocial de 16 de setembro a 10 de novembro.

Recolhimento via Pix

Com o lançamento do FGTS Digital, o pagamento dos valores devidos será realizado apenas por meio do Pix.

Um QR Code será incluído nos boletos produzidos, que podem ser lidos para fazer um pagamento direto no aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador.

As empresas devem estar preparadas para usar esse canal, incluindo limites de pagamento.

Ao usar o Pix, o empregador pode realizar pagamentos por meio da leitura do código QR ou informando o código gerado. Isso permite que o empregador use o aplicativo ou o site da instituição financeira. Economia: Saiba o Economia: Saiba o Economia: Saiba o

O código QR contém informações importantes que não estão presentes nos códigos de barras atuais, o que o torna necessário para an arrecadação.

Fonte de dados

As informações enviadas para o eSocial alimentarão o FGTS Digital quase simultaneamente. O valor devido de fundo será calculado usando os dados fornecidos pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.

Como resultado, é importante prestar atenção às informações que caracterizam o vínculo do trabalhador e que afetam a base de cálculo do FGTS, como lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (como rubricas que incidem no FGTS), etc.

Vale destacar que o sistema FGTS Digital só poderá fornecer informações diretas sobre a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, que pode ser composta por uma multa do FGTS de 40% ou 20%.

 

AliançA FM

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