Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro

Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro A Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a 6 anos de reclusão

Ex-BBB Felipe Prior é condenado a seis anos de prisão por estupro
A Justiça de São Paulo condenou o ex-BBB Felipe Prior a 6 anos de reclusão pelo crime de estupro. O regime inicial de cumprimento de pena será semiaberto. O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público.

De acordo com a sentença, Prior poderá recorrer da decisão e responder a todo processo em liberdade.

À época dos fatos, Prior e a vítima residiam na Zona Norte da capital e estudavam no mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele, então, passou a dar caronas a ela a outra amiga em comum.

Segundo a decisão:

  • Prior teria dado carona à vítima e a uma amiga após uma festa universitária em agosto de 2014;
  • Depois de levar a outra colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima;
  • Em uma rua próxima à casa da mulher, Prior teria começado a beijá-la, passar a mão em seu corpo e puxado a vítima para o banco traseiro;
  • Prior, então, teria estuprado a vítima, que não conseguiu oferecer resistência pois estava alcoolizada.

A sentença da 7ª Vara Criminal da capital destaca que o processo foi complexo — tendo a necessidade de ouvir 19 pessoas. Além disso, a magistrada que assinou a decisão afirmou que tanto os depoimentos das vítimas quanto das testemunhas foram coerentes e, ao lado das provas apresentadas, formaram um conjunto robusto para que Prior fosse condenado ao crime.

A defesa das vítimas recebeu a notícia da condenação “com muito alívio, por vermos nela o reconhecimento da relevância da palavra da vítima e do robusto acervo probatório que apresentamos. Foram três anos e meio de trabalho, muita investigação até localizarmos as vítimas e testemunhas que contribuíram para que o agressor fosse condenado”.

“Esperamos que essa condenação encoraje outras mulheres sobreviventes a romperem o silêncio e buscarem justiça”, enfatizou o grupo.

“Em que pese a qualidade técnica da sentença, entendemos que a pena imposta não reflete a brutalidade e as consequências do crime, por isso iremos recorrer em relação a esse a aspecto”, afirmou a criminalista Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima.

Prior virou réu em 2020 pelo crime de estupro. A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público em agosto daquele ano.

Três mulheres denunciaram o arquiteto, que participou da 20ª edição do BBB. Os crimes que ele teria cometido são:

  • um estupro, em 2014, pelo qual Prior se tornou réu nesta quinta;
  • um estupro em 2016;
  • e uma tentativa de estupro em 2018.
O juiz acolheu a denúncia de estupro, segundo nota do TJ, e determinou que Prior apresente resposta às acusações por escrito, no prazo de dez dias. O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, as informações são restritas.

Na denúncia, os promotores Danilo Romão, da 7ª Promotoria Criminal, e Fernanda Moreti, da Promotoria da Violência Doméstica, denunciaram Felipe Prior por um crime de estupro, de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). O crime teria ocorrido em São Paulo, em 2014.

Os outros casos teriam ocorrido em outros municípios e foram enviados para os promotores locais. O Ministério Público não informou o andamento destes casos até a publicação desta reportagem.

À época, as advogadas das mulheres que fizeram as denúncias afirmaram “que lutam não só para que um abusador seja responsabilizado, mas para que no futuro mulheres possam denunciar agressões sem serem atacadas, revitimizadas e desacreditadas pela sociedade e até por estruturas de Estado criadas para acolhê-las.”

As advogadas Juliana de Almeida Valente e Maira Machado Frota Pinheiro, que defendem as mulheres, disseram em nota que “os elementos colhidos durante as investigações são robustos e incluem laudos periciais, diversos relatos testemunhais e farta demonstração documental que foram determinantes para que o Ministério Público do Estado de São Paulo, titular da ação penal, identificasse a manifesta justa causa necessária à deflagração de um processo criminal.”

Ainda de acordo com a nota, as advogadas disseram que “ao longo da instrução e observadas todas as garantias processuais, as acusações serão novamente demonstradas, agora perante a autoridade judicial, permitindo a condenação diante da incontroversa constatação da ocorrência de um dos crimes mais graves e cruéis previstos em nossa legislação.”

AliançA FM

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