Cabral tem condenação anulada após Moro ser considerado parcial

Cabral tem condenação anulada após Moro ser considerado parcial A Justiça Federal do Paraná anulou a condenação do ex-governador do Rio

Cabral tem condenação anulada após Moro ser considerado parcial
A Justiça Federal do Paraná anulou a condenação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral por suposta propina obras do Comperj. A decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, se baseia na operação Spoofing, que considerou que a atuação no caso do então juízo Sérgio Moro, que era o responsável pela Lava Jato, foi parcial.

A ordem de prisão para Cabral no caso já tinha sido derrubada em dezembro, mas a defesa seguia pedindo a anulação da condenação, alegando que novas prisões poderiam acontecer. O ex-governador foi solto após seis anos preso em 19 de dezembro.

Neste processo, Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão, pena que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em seguida — mas agora derrubada pela primeira instância.

O ex-governador tem ainda outras 19 condenações na Justiça Federal do Rio, que somam mais de 400 anos de prisão. Todas as decisões são do juiz Marcelo Bretas, que está afastado sob suspeita de desvio de conduta. Cabral tem condenação anulada Cabral tem condenação anulada

A defesa de Sergio Cabral, representada pelos advogados Patrícia Proetti e Carlos Eduardo Frazão, ressalta “a decisão precisa do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu a parcialidade com que o ex-juiz Sergio Moro conduziu a ação penal contra o ex-governador Sergio Cabral, após ter sido autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski a utilização das provas públicas oriundas da Operação Spoofting”.

Para eles, “este é um grande passo em defesa do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito”.

“Os diálogos não encontram nenhum precedente na História do Judiciário brasileiro e, certamente, contaminam as próprias bases da jurisdição. Em uma democracia, a certeza da imparcialidade do juiz da causa criminal, somada a um eficiente sistema que defina, de antemão, as competências dentro das quais o magistrado criminal pode atuar, são os dois grandes pilares que traduzem, na prática, a garantia do devido processo legal”, afirmou o juiz.

Em 13 de junho de 2017, o procurador Athayde Ribeiro Costa repassou aos seus colegas mensagem que recebeu “da Russia” — eles chamavam Moro de “Russo”: “Sentenciado o caso do Cabral. Encerrada minha parte, tomo a liberdade de congratulá-lo pela investigação dos crimes de lavagem do caso. Realmente impressionante. Simples, mas fatal.”

Para a defesa de Cabral, o trecho “encerrada minha parte” demonstra a existência de uma combinação prévia entre o juiz (Moro) e os procuradores. “Com a sentença condenatória, a parte do juízo no acordo estaria cumprida”. Essa interpretação, segundo os advogados, é corroborada pela mensagem de Dallagnol, em 14 de dezembro de 2016, informando que a denúncia contra Cabral “será protocolada amanhã”. Moro respondeu com um emoji sorridente e a frase “um bom dia afinal”.

Eduardo Appio ressaltou que as conversas — que tiveram sua autenticidade declarada pela Polícia Federal — não servem para a abertura de inquérito policial ou ação penal contra os procuradores e Moro, mas podem ser usadas pela defesa para a anulação de decisões judiciais contra acusados.

Se a Justiça Criminal depende da imparcialidade dos juízes, todos os atos decisórios praticados por Sergio Moro contra Sérgio Cabral são “absolutamente nulos” e não podem produzir nenhum efeito contra o político, disse Appio.

O juiz destacou que a atuação de advogados e do STF, especialmente dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, “permitiu que o Direito e a Constituição sobrevivessem no Brasil”.

De acordo com o julgador, o Supremo, aos poucos, foi freando os abusos da “lava jato” e reconstruindo “os principais pilares do Direito brasileiro”.

 

AliançA FM

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