BBB 23: Entenda as diferenças entre importunação e assédio sexual
Na quinta-feira (16), os participantes do Big Brother Brasil, da Rede Globo, MC Guimê e Cara de Sapato foram expulsos após a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá abrir um inquérito para investigar importunação sexual dentro da casa.
Esse tipo de crime abrange toques inapropriados, como as “mãos bobas” e beijos sem consentimento, como os “beijos roubados”.
Imagens das câmeras do reality show mostraram os dois participantes insistindo em ter contato físico com a atriz e modelo mexicana Dania Mendez durante uma festa realizada na noite de quarta-feira (15).
Em determinado momento da festa, o cantor MC Guimê passou a mão nas costas da mexicana e as deslizou para baixo, encostando em suas nádegas, sem o consentimento dela. A atriz tirou as mãos dele em sinal claro de reprovação.
Em outro momento, o lutador Antônio Carlos Júnior, conhecido como Cara de Sapato, deita na cama com a mexicana, tenta beijá-la e cobre os dois com o cobertor, segurando o corpo dela.
Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?
De acordo com a advogada criminalista e conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Marina Coelho Araujo, a importunação sexual é caracterizada pela “prática de ato libidinoso contra a vontade do outro”, ou seja, passar a mão, beijar sem consentimento ou qualquer ato sexual diferente da penetração.
Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima também configuram importunação.
Ela explica que o assédio sexual não pode ser aplicado nesse caso porque não foi utilizada nenhuma posição hierárquica para realizar o abuso. Essa é a principal característica que difere os dois abusos.
“O crime de assédio sexual é focado na conduta de constranger para obter vantagem sexual em razão de ocupar um cargo superior no trabalho.”
Marina ainda esclarece que se o assédio ocorrer fora do ambiente de trabalho, ele “pode ser considerado assédio de forma geral, mas não será assédio sexual no espectro do código penal”.
O que diz a lei e em que o crime se difere do assédio?
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
O que é importunação sexual?
Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.
Outro caso que teve grande repercussão nacional envolve a prisão de um homem que passou a mão em uma ciclista e a derrubou enquanto ela pedalava, no interior do Paraná. BBB 23: Entenda as diferenças entre
O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?
A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. BBB 23: Entenda as diferenças entre
Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
AliançA FM