O plenário do Senado se prepara para analisar, a partir das 11h desta terça-feira (10), o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro deste ano.
O texto foi aprovado na segunda (9), sem alterações, pelo plenário da Câmara dos Deputados em sessão extraordinária convocada às pressas após a publicação do decreto em decorrência dos atos criminosos ocorridos neste domingo (8) contra os Três Poderes, em Brasília.
A tendência é que a aprovação ocorra sem dificuldades no plenário do Senado, assim como aconteceu na Câmara, embora as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Carla Zambelli (SP-DF) tenham apresentado requerimentos que poderiam ter atrasado a votação pelos colegas.
A sessão no Senado será de forma semipresencial, para facilitar a votação de senadores que não estão em Brasília.
O objetivo dos parlamentares é dar uma resposta rápida e reforçar uma imagem de unidade do Congresso contra as ações criminosas.
O Legislativo está de recesso até o início de fevereiro. Logo após os atos, porém, o presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), convocou o Parlamento para funcionar em regime extraordinário.
O relator do decreto na Câmara, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), deu parecer favorável ao texto exatamente como foi escrito pelo presidente Lula.
“Convencido de que tal medida, do ponto de vista da segurança pública, é amarga, mas necessária e proporcional, em face dos fatos tão graves ocorridos, nunca antes presenciados por esta nação, acredito que recuperaremos o controle da ordem pública no Distrito Federal”, escreveu Junior.
Qual a diferença entre intervenção Federal e Intervenção Militar
“A intervenção federal, é constitucional, está no artigo 34 da Constutiução e tem por objetivo preservar a ordem, e não significa que o governador ou o prefeito está deposto do cargo Executivo, e é temporária, diferente de uma intervenção militar que é inconstitucional como a de 1964 que roubou 21 anos da nossa história brasileira, essa sim rasgou a Constituição depondo o presidente legítimo João Goulart”, pontuou.
Já o professor Mardock, destaca que, diferente da intervenção militar, a Federal não pode ser implantada pelas Forças Armadas. O historiador explica quais as diferenças entre elas e como cada uma pode acontecer.
“Segundo a Constituição, a intervenção federal só pode ser decretada por iniciativa do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Logo, a intervenção federal é uma medida extraordinária, emergencial, prevista na Constituição Brasileira, que ocorre quando o Governo Federal entende que precisa agir para garantir a integridade do país, a ordem pública, o exercício da autoridade dos três Poderes, a organização das finanças, o respeito à Lei e à Justiça ou os princípios constitucionais em algum dos estados brasileiros”, explica o professor.
Mardock destaca ainda que a intervenção militar não é prevista na Constituição e seria uma afronta às regras democráticas brasileiras. “A ocorrência de algo do tipo significaria que o comando político sairia das mãos dos Poderes constituídos e passaria a ser exercida, à força, pelos militares. Ou seja, o governador e até mesmo o presidente deixariam de gerir as decisões públicas, passando as autoridades a serem definidas pela hierarquia militar, em um regime de exceção”, finaliza.
O que Intervenção Militar?
Uma Intervenção Militar é um ato realizado pelas Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, com o objetivo de intervir no Estado. Com a interferência, a autoridade máxima do país, instituída por meio de eleições diretas, é derrubada e o conjunto militar assume o controle nacional.
Um cenário de intervenção militar já foi visto antes pelos brasileiros, onde em 1964 os militares tomaram o controle do país em um movimento que durou 21 anos, período que ficou conhecido como ditadura militar.
AliançA FM