PGR pede para STF suspender indulto de Bolsonaro para a polícia

O massacre do Carandiru , o qual Aras avaliou como um “triste capítulo da história brasileira“, foi realizado em outubro de 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial no complexo prisional, em São Paulo. O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/aras-pede-que-stf-suspenda-indulto-de-natal-de-bolsonaro/) © 2022 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

 

PGR pede para STF (Supremo Tribunal Federal) suspender indulto de Bolsonaro (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade para invalidar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto de Natal a policiais e militares, incluindo os condenados pelo massacre do Carandiru. Eis a íntegra (361 KB) do documento apresentado nesta 3ª feira (27.dez.2022).

Na ação direta de inconstitucionalidade obtida pela coluna, Aras solicita à presidente do Supremo, Rosa Weber, que declare a inconstitucionalidade parcial do decreto de Bolsonaro que perdoou os agentes de segurança.

O PGR ressaltou que “o indulto não alcança os crimes hediondos definidos em lei” e solicitou ao STF adoção de medida cautelar para acelerar a suspensão do decreto.

Na peça, Aras pediu que o benefício não contemple condenados por “crimes de lesa-humanidade, notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil.”

Ao sustentar o que o PGR pede de medida cautelar, justificou “O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional (periculum in mora) decorre da circunstância de, enquanto não for suspensa a eficácia dos dispositivos impugnados, haver o risco de extinção da punibilidade de inúmeras condenações, de modo contrário à Constituição, e de responsabilização do Estado brasileiro por violações de tratados internacionais de direitos humanos.”

O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez) do Diário Oficial da União. Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo. Eis a íntegra do documento (110 KB).

O massacre do Carandiru , o qual Aras avaliou como um “triste capítulo da história brasileira“, foi realizado em outubro de 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial no complexo prisional, em São Paulo. O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.

 

 

 

AliançA FM

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