Responsáveis pela fiscalização e fomento das ações de bem-estar animal, os auditores fiscais federais agropecuários (affas), servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vão exercer papel estratégico no combate à marcação de animais a ferro quente, caso seja aprovada proposta de lei em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos.
Se for aprovada, a proposta insere dispositivo na Lei de
e revoga a Lei 4 .714/65, que trata da marcação a ferro candente, atribuindo aos auditores fiscais federais agropecuários (affas) a fiscalização e delegando ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Esse trabalho foi iniciado dentro do Mapa, pela Comissão Técnica, em 2008. “Para identificar terneiras (bezerras) vacinadas contra Brucelose, o Mapa torna obrigatória a marca a fogo na face do animal. Antes a marca tinha dois dígitos e agora tem um”, explica a médica veterinária, affa e coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa, Lizie Pereira Buss.
De acordo com a coordenadora, médica veterinária, não há uma forma perfeita de substituição da marca a fogo, obrigatória para controlar e indicar a aplicação das doses da vacina contra a brucelose bovina, doença causada por uma bactéria denominada Brucella abortus (conhecida como moléstia de Bang), que gera grandes impactos na produção de leite, visto que causa problemas reprodutivos, sendo responsável por 20 a 25% de perdas na produção de leite. A infecção bacteriana também é transmitida de animais para pessoas, principalmente por produtos lácteos não pasteurizados. Nesses casos, os sintomas podem incluir dores articulares e musculares, febre, perda de peso e fadiga e dependendo da gravidade, a doença pode levar à morte.
Diante desse gargalo, em janeiro de 2001 tornou-se obrigatória a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no Brasil. Sendo instituído o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) pela Instrução Normativa n° 2.
Assim, para controlar e indicar a aplicação das doses da vacina contra a doença em fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, a marcação à ferro foi estabelecida pela Instrução Normativa SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária) Nº 10, de março de 2017. “Se há registros da vacinação nos sistemas informatizados de controle, se a vacinação é feita por médico veterinário habilitado pelo programa, se todas as terneiras recebem a vacina, sem exceção, não vejo sentido marcar os animais”, reforça Lizie.
O autor do Projeto de Lei, deputado Célio Studart (PSD-CE), destaca que a marcação a ferro candente pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor, como o uso de brincos, bótons com chips eletrônicos, além de colares e outros dispositivos introduzidos na pele do animal.
AliançA FM