O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei que libera o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é inconstitucional. A cinco dias do segundo turno das eleições, o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, regulamentou a Lei 14.431/2022 por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
Para a PGR, ao permitir que um grupo de vulnerabilidade econômica comprometa um percentual importante de sua renda mensal, abre-se um precedente para o “superendividamento” das famílias. Segundo Aras, a lei viola princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de defesa do consumidor.
A manifestação se refere a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT. O processo está sob relatoria do ministro do STF Kassio Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida: idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
O procurador-geral afirmou ainda que a Suprema Corte já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social. “O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União, foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu o PGR.
Na avaliação de Augusto Aras, no cenário de grave crise econômica e social, por conta da pandemia de covid-19 e da guerra na Ucrânia, por exemplo, essa parcela da população brasileira fica ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras
O valor máximo que poderia ser contratado seria aquele em que as parcelas comprometessem até 40% do valor mensal do benefício. Contudo, em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício (R$ 600), que só vale até dezembro, a referência deve ser o valor original de R$ 400. Assim, a parcela não poderá ultrapassar R$ 160. Com informações correio braziliense.
AliançA FM