O fuzil e os cerca de 50 projéteis disparados pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) contra agentes da Polícia Federal (PF) ao resistir a mandado de prisão, no último domingo (23), não deveriam estar em posse dele. Isso porque o Certificado de Registro (CR) como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) de Jefferson, obtido em 2005, consta atualmente como suspenso no sistema do Exército, órgão responsável pela emissão dos registros e fiscalização dos CACs.
O motivo para a suspensão é, possivelmente, a inclusão do ex-deputado como investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado “inquérito das milícias digitais” (nº 4874). Em agosto de 2021, Jefferson foi preso pela participação em suposta organização digital criada para realizar ataques à democracia o inquérito é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fora a suspensão da licença, ele não poderia transportar suas armas de Brasília (domicílio informado ao Exército para manter os equipamentos) para o município de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, onde ele estava cumprindo prisão domiciliar, sem autorização do Exército.
No caso das três granadas de efeito moral (sem caráter letal) lançadas pelo ex-deputado contra os agentes da PF, a situação é mais grave: decreto de 2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) proíbe que CACs mantenham posse deste tipo de item.
“A situação dele é toda irregular, tendo em vista que a partir do momento em que ele foi indiciado já houve a comunicação desse indiciamento ao Exército. A partir daí, automaticamente as atividades dele como CAC ficaram suspensas. Então qualquer relação que ele mantivesse com as armas seria uma relação irregular; ele não poderia mais estar com esses armamentos”, explica Fabrício Rebelo, pesquisador em segurança pública e fundador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes).
Devido às diversas irregularidades, o Exército instaurou, ainda no domingo (23), processo administrativo para apurar o caso. Já a PF abriu inquérito na esfera criminal.
Em depoimento prestado à PF após ser preso em flagrante, o ex-parlamentar apresentou informações sobre os armamentos que mantinha. Em sua casa no município fluminense, ele possuía um fuzil calibre 5,56mm, usado nos disparos contra os policiais, e uma pistola 9mm. Armazenadas em um cofre em Brasília, entretanto, ele afirmou possuir 25 armas. Segundo Roberto Jefferson, todas as armas foram compradas legalmente no Brasil e estão registradas no Exército Brasileiro por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Quanto ao manuseio do armamento, ele alegou que treina tiro esportivo há vários anos e que participa de competições e clubes de tiro. O ex-deputado revelou também que possuía granadas havia cinco anos mesmo sabendo que não tinha permissão para isso.
Entre os demais itens apreendidos pela PF na casa de Jefferson estão caixas de munição de calibre 45, 38, 22 e 9mm, além de projéteis para o fuzil; uma pistola sem cano; carregadores de pistola e dois coletes à prova de balas.
Regras para concessão e perda de registro CAC
Para obter a concessão do Certificado de Registro para desempenhar as atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo ou caça, o cidadão deve apresentar uma documentação extensa, que engloba certidões de antecedentes criminais; declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal; comprovante de capacidade técnica para o manuseio de armas; e laudo de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
A partir daí, militares do Exército Brasileiro agendam vistoria no endereço onde o armamento será mantido no caso de Roberto Jefferson, uma das irregularidades foi justamente deslocar seu armamento do endereço informado ao Exército. Se tudo for aprovado, a pessoa obterá o registro por duração de dez anos; ao fim desse período, deverá ser procedida a revalidação da licença, com apresentação de documentação atualizada, incluindo novo laudo psicológico.
AliançA FM
Com informações Gazeta do Povo.