Conheça qual é a nova norma para rotulagem e tabelas nutricionais de alimentos embalados e quais são os prazos para adequação.
A partir de outubro de 2022, novas regras de rotulagem nutricional passam a ser exigidas pela Anvisa. O objetivo do novo regulamento é facilitar a compreensão da rotulagem, favorecendo a leitura, o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis pelos consumidores.
Nas rotulagens, de acordo com essas novas regras, serão introduzidas pequenas mudanças na tabela de informação nutricional, uma nova rotulagem nutricional frontale também novas regras gráficas.As exigências não afetam águas engarrafadas nem produtos in natura, como sementes e carnes.
A regra é clara: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”. E, ainda, “que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
O comprador tem livre escolha para decidir o que vai consumir e isso não pode ser um incômodo ou gerar algum tipo de situação inconveniente. Pesquisa realizada pela Revista Agropecuária Técnica (Agrotec) e editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba, em 2020, revelou que 70% dos entrevistados não conseguem compreender e interpretar os rótulos dos alimentos. Ainda, segundo relatório do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2017, apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos.
Neste artigo, veja quais são as mudanças e qual é o prazo para que seu produto tenha a rotulagem adequada à nova norma.
Tabela de informação nutricional
Com a nova tabela nutricional, além das informações mostradas nas tabelas atuais, algumas novas passam a ser obrigatórias. Abaixo, estão os requisitos::
- O valor nutricional e energético para cada porção de 100g ou 100ml, criando uma nova coluna na tabela, a fim de facilitar a comparação entre produtos diferentes;
- A quantidade de porções por embalagem (uma garrafa de 2 litros apresenta 10 porções de 200 ml, por exemplo);
- A identificação da quantidade de açúcares totais e adicionados;
Além disso, a nota de rodapé sobre o valor diário é alterada para “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, sendo essa porção a indicada no topo da tabela. Abaixo, para comparar, estão imagens dos modelos verticais da tabela nutricional atual e da nova tabela que entrará em vigor em outubro de 2022.
Rotulagem nutricional frontal
Outra mudança na nova rotulagem é a adição de um aviso na parte frontal e superior do recipiente indicando altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados. Essa adição tem como objetivo chamar a atenção do consumidor para o alto teor de nutrientes que afetam diretamente sua saúde. O aviso é obrigatório para alimentos e bebidas embalados que superem os seguintes limites estabelecidos:
- Sódio: 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml;
- Gorduras saturadas: 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml;
- Açúcares adicionados: 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml.
A rotulagem nutricional frontal deve seguir os modelos anexados na IN 75/2020, de acordo com a quantidade de nutrientes nocivos à saúde que são encontrados em alto teor no produto. Abaixo, alguns exemplos:
Além disso, para evitar confusões na leitura da rotulagem, a nova regra proíbe que sejam feitas alegações como “reduzido em açúcares” em produtos em que o nutriente ultrapasse o limite estabelecido, mesmo em casos onde houve redução em comparação a versões passadas de suas formulações.
Lembrando que:
Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa n.º 75 que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida foi criada para garantir melhor legibilidade e clareza das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas alimentares mais conscientes.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 da Anvisa aprovou as mudanças para alimentos embalados em 2020, junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020. Foi determinado que o novo padrão entrará em vigor 24 meses após a sua divulgação, ou seja, em outubro de 2022. Mesmo depois dessa data, pode haver um período de adequação, que corresponde ao tipo de produto comercializado e à categoria da empresa.
AliançA FM