TSE: mesários estão autorizados para reter os aparelhos de celular

 

O eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações nesta quinta-feira (ontem) na resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Segundo a Corte, havendo recusa em entregar o telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.

Na última semana, o tribunal decidiu que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.

Durante a leitura da norma, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

“Entendo que há uma forma de se cumprir isso, a medida em que se entrega o titulo eleitoral, imediatamente entrega também o seu celular, é indagado, é advertido e vai deixar seu celular com o mesário, que tem poder de polícia. Vota, volta e retira seu celular”, afirmou o ministro.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

  • aparelho de telefonia celular
  • máquina fotográfica
  • filmadoras
  • equipamentos de rádio comunicação
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Havendo recusa na entrega:

  • o eleitor não será autorizado a votar
  • a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
  • a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

 

AliançA FM

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