Profissionais de saúde vítimas da Covid-19 devem ser indenizados

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Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação de inconstitucionalidade do presidente Jair Bolsonaro que queria anular a Lei que assegura indenização aos profissionais de saúde permanentemente impactados pela Covid-19. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei não fere a Constituição e que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.

“Esta decisão do Supremo é uma justiça aos verdadeiros heróis na luta contra a pandemia da Covid-19, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas em risco pelo bem da população e do país. Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido ou o desalento dos que ficaram incapacitados, mas acreditamos que esta Lei pode ajudar na reestruturação das famílias e dos profissionais que sofrem com a pandemia que assolou o país”, afirma o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna.

A Confederação, aliás, ingressou no Supremo como Amicus Curiae, ao lado da ISP Brasil, FNE e CNTSS, em defesa da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 instituído pela Lei 14.128/2021.

Confira…..

A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.

AliançA FM

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