Atualmente com um grande volume de transações acontecendo diariamente, consumidores e também empresas estão mais suscetíveis à ocorrência de erros e fraudes. É preciso estar atento para evitar essas situações.
Um problema recorrente é a cobrança indevida. Consiste de uma cobrança por um serviço não prestado, um produto não adquirido ou então uma cobrança duplicada para a mesma chave de nível, por exemplo, e pode ser ocasionada por um erro de sistema ou até mesmo má fé.
Independente da causa que provocou a cobrança indevida, falha ou má fé, quem o fez deve ser responsabilizado.
Ao adquirir qualquer produto, seja uma batedeira industrial ou um carro, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece normas que visam proteger e garantir os direitos do consumidor, bem como definir as responsabilidades e formas de reparação dos erros.
Este documento estabelece multas e regulamenta, inclusive a maneira como as cobranças devem ser realizadas pelas empresas. Mesmo que a dívida seja procedente, uma pessoa não pode ser ameaçada ou constrangida para que faça o pagamento, por exemplo.
Ao identificar a situação, a primeira medida a ser adotada é procurar a empresa diretamente para buscar uma solução. Se você contratou um serviço de usinagem de precisão, por exemplo, e constatou que a empresa está cobrando pelo serviço já pago, pode ter sido um erro interno e uma ligação bastará para solucionar a questão.
Infelizmente sabe-se que esta não é a realidade para muitas situações, portanto, se o contato com a empresa não foi o suficiente o consumidor pode procurar o Procon de seu município. Esse órgão atuará como mediador e em algumas situações seu envolvimento basta para encerrar o assunto.
AliançA FM