O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (14) um decreto para criar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mapa).
O principal objetivo, diz o governo, é estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala através de políticas públicas setoriais.
Organizações de defesa do meio ambiente criticaram o decreto. Segundo as entidades, a medida tem intenções eleitorais e contribui para incentivar o garimpo ilegal na região amazônica.
O governo diz que o programa não inclui atividades ilegais. “Importante destacar que a formalização compreende atividades passíveis de regularização, não abarcando atividades ilegais. Além disso, ao disseminar e estimular as boas práticas, possibilitará o melhor enquadramento regulatório do garimpo, evoluindo para uma pequena mineração”, diz o Ministério de Minas e Energia em nota.
Ambientalistas criticam
Para o ativista do Greenpeace Danicley Aguiar o decreto de Bolsonaro tem intenção eleitoral. Segundo ele, essa medida do governo traz prejuízos para a preservação do meio ambiente porque configura uma “licença política” dada por Bolsonaro a garimpeiros ilegais que atuam na Amazônia.
“Além de ser um claro ato de desespero eleitoral, o decreto tem efeitos práticos na Amazônia, porque ele vai reforçar toda a narrativa de licença política que é dada ao avanço que o garimpo ilegal teve na região, em especial, durante os últimos três anos do governo Bolsonaro“, disse Danicley Aguiar
Mineração artesanal, segundo o decreto, é a atividade regida pela lei 7.805, de 1989. Essa lei, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira, não fala em mineração artesanal. Mas estabelece que, para receber a permissão, a área explorada não pode exceder 50 hectares, “salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros”.
Na nota, o ministério afirma que o garimpo é “reconhecido mundialmente pelo termo ‘Mineração Artesanal e em Pequena Escala’, nesse sentido, o programa se destina às atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis, desenvolvidas na forma da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989”.
AliançA FM