Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, condenaram o prefeito de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e mais de 37 dias-multa pelos crimes previstos no Art. 1, inciso I, do decreto-lei nº 201/67 (apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e no Art. 89 da Lei de Licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 7.
Os crimes teriam resultado em prejuízos aos cofres públicos. Durante o julgamento, os desembargadores e desembargadoras acompanharam à unanimidade o relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, decano do TJPA, que decidiu pela condenação do réu. De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado denunciou o prefeito por contratações diretas firmadas com inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com o intuito de desviar dinheiro público.
No total, foram quatro contratações diretas com empresas sem haver a devida licitação. Entre as empresas envolvidas, estão o escritório de advocacia Neves Moura Consultorias e Assistência Jurídica, a M.A.P Moura Auditoria Pública e a CAP – Consultoria em Administração Pública.
Raimundo Nonato foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com outras pessoas, dentre funcionários públicos e empresários. Por conta do foro privilegiado, apenas o prefeito foi julgado no 2º grau. O processo contra os outros denunciados tramita no primeiro grau de jurisdição, na Comarca de Bragança. O réu terá o direito de recorrer em liberdade.
Não haverá igualmente o afastamento do cargo enquanto não houver o trânsito em julgado.
AliançA FM