O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta-feira (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir neste ano.
Em eleições posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno.
Foram 10 votos a 1 a favor da validade das federações apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou contra.
Desses 10, 6 ministros decidiram que, neste ano, o prazo máximo de associação será o dia 31 de maio. Outros 4 votaram para não mudar o prazo previsto originalmente no texto votado pelo Congresso, que é de 5 de agosto.
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
AliançA FM