A Polícia Federal concluiu que houve crime de ameaça em e-mails enviados a diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em novembro, por um homem que se diz contrário à vacinação de crianças contra a Covid.
A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou o homem à 15ª Vara de Federal de Brasília por crime de ameaça.
Com isso, caberá à Justiça avaliar se há elementos que justifiquem torná-lo réu, a fim de que responda a uma ação penal.
Na mensagem, o homem diz que pretende retirar o filho da escola para evitar que ele tenha que tomar uma “vacina experimental“, e que “quem ameaçar, quem atentar contra a segurança física do meu filho: será morto. Isso não é uma ameaça. É um estabelecimento“.
O delegado responsável pelas investigações diz que, ao fim dos depoimentos, “restou claro que o ‘estabelecimento’ prolatado […] seria mais que uma ameaça, mas uma certeza de que o mal injusto e grave ocorreria”.
Apesar disso, o chefe do inquérito decidiu não pedir o indiciamento do homem investigado porque a ameaça é um crime de menor potencial ofensivo — o Código Penal prevê detenção de um a seis meses para quem é condenado por essa conduta.
Uma instrução normativa em vigor desde 2016 proíbe os delegados da Polícia Federal de indiciar alguém por crimes de menor potencial ofensivo.
AliançA FM
Com informações de Camila Bomfim, GloboNews — Brasília