O governo federal publicou na última segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:
- Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
- Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
- Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;
A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são eles:
- Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
- Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
- Questões humanitárias;
- Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
- Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.
Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.
O ato também determina que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao passaporte vacinal. Também não serão aceitos comprovantes de vacinação em formato de QR Code.
AliançA FM
Com informações de Beatriz Borges, g1 — Brasília