Daniel Berg: Pres. da Associação é conduzido à Depol para prestar esclarecimentos sobre denúncias de moradores

Daniel Berg: Pres. da Associação é conduzido à Depol para prestar esclarecimentos sobre denúncias de moradores

A Polícia Militar da 6° CIPM- Tailândia conduziu à Delegacia de Polícia Civil do município, Tharles da Cruz Oliveira, 27 anos, na tarde desta quinta-feira(21), em Tailândia nordeste do estado.

Segundo informações, Tharles que é presidente da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Daniel Berg estaria estorquindo os moradores da localidade sob a alegação que se os mesmos não realizassem os pagamentos das mensalidades da associação seriam retirados das casas.

As denúncias circulam em vários grupos de Whatsapp, uma das vítimas registrou boletim de ocorrência na Depol.

A secretária de Assistência Social Raimunda Grajaú teve o nome divulgado por Tharles em grupos de Whatsapp, onde ele afirma que a associação recebe apoio da secretaria e da gestão municipal, ela disse não compactuar com as afirmações.

Pres. da Associação Daniel Berg é conduzido à Depol para prestar esclarecimentos sobre denúncias de moradores
Foto: Reprodução/Impacto Da Notícia

“Toda essa situação é um transtorno tanto pra assistência quanto para a minha pesssoa, nos áudios ele fala meu nome. É comprometedor quando envolve um órgão municipal que cuida da assistência. Nós sabemos que no Daniel Berg tem 50% ou mais de pessoas vulneráveis. Pessoas que precisam do nosso atendimento. A gente tem conhecimento, mas quando intimidam que as pessoas tem que pagar, mas intimidar não, tem pessoas que não tem nada e tão vendendo as coisas pra pagar. Isso é errado! O apoio da Prefeitura é na questão da limpeza, saneamento. O Prefeito Macarrão sempre manda estar limpando as ruas, cuidando da saúde e assistência social. O nosso apoio é esse e ninguém precisa pagar nada pra associação.” disse Raimunda Grajaú, secretária de Assistência Social.

Tharles prestou esclarecimentos e foi liberado sem dar entrevista à imprensa, se for comprovada a estorsao ele poderá ser enquadrado no Art 158 do Código Penal com a pena de 04 a 10 anos de prisão.

O conjunto Habitacional Daniel Berg teve as casas invadidas no início desse ano por moradores, e está sob decisão judicial para reintegração de posse.

AliançA FM
Com informações de Míriam Drifah – Impacto Da Notícias

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