Pai é proibido pela justiça de visitar filha por não estar vacinado

Uma liminar concedida pela Vara de Família de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, impede um homem que recusou se vacinar contra a Covid-19 de visitar a filha, de um ano de idade. A decisão é de segunda-feira (13). O processo, em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública, que informou sobre o caso.

Conforme a defensora pública Vivian Rigo, os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Contudo, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina.

Para preservar a menina, a mãe da criança, que está vacinada com a primeira dose do imunizante, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas. A defensora pública aceitou o pedido, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.

A suspensão temporária da visitação está em vigor e o juiz afirmou que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Também garantiu que a suspensão terminará quando for comprovado que o pai da criança está vacinado. As informações são do G1.

 

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