Foi assinado e publicado nesta quarta-feira (01) pelo prefeito Paulo Liberte Jasper (Macarrão), o novo Decreto nº 29/2021 que flexibiliza, principalmente, o horário de funcionamento de bares, restaurantes e conveniências em Tailândia.
Mudanças feitas pelo Decreto nº 29/2021:
- Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a 300 (trezentas) pessoas.
- Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 300 (trezentas) pessoas, limitadas a 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento.
- Ficam autorizados a funcionar, respeitadas as regras de ocupação de espaço constantes nos termos do CAPÍTULO VI – A do Decreto Estadual n° 800, de 31.05.2020, na Edição n° 34.684, do Diário Oficial do Estado do Pará, bem como no Decreto Municipal de n° 07, de 07 de maio de 2020: a) Boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas aberta ao público, recreação em balneários e estabelecimentos afins, todos com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento); b) Presença de público em eventos esportivos, respeitados o protocolo específico e a ocupação máxima de 35% (trinta e cinco por cento).
O Decreto também reforça o horário de funcionamento dos eventos a serem realizados em locais públicos ou eventos privados em locais fechados será de: Segunda-feira a Quinta-feira e nos Domingos até o horário de 24:00 horas (Meia Noite); na Sexta-Feira, Sábado e Véspera de Feriados funcionará até 02:00 horas da manhã do dia seguinte.
Quanto aos casos omissos neste decreto, prevaleceram as determinações do Decreto Estadual n° 800, de 31.05.2020, republicado no Diário Oficial do Estado do Pará, Edição 34.684, de 27 de agosto de 2021.
Ficam mantidos os dispositivos do Decreto Municipal n° 07, de 07 de maio de 2020, naquilo que não contrariar as disposições deste.
AliançA FM