O titular de linha telefônica que não quiser mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever no cadastro que será disponibilizado posteriormente. Serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses.
Quem nunca recebeu várias chamadas indesejadas de telemarketing no celular? O número de pessoas insatisfeitas com essa situação cresce a cada dia.
Nesta terça-feira (26), foi sancionada a Lei 9.263/2021 que estabelece medidas para o cadastro com objetivo de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O cadastro tem visa impedir incômodo por parte dos consumidores por empresas ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens.
O titular de linha telefônica que não quiser mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever no cadastro que será disponibilizado posteriormente. Serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.
Fonte: DOL