O novo decreto revoga o anterior, que instituía a proibição no corte de serviços apenas em municípios sob bandeira preta.
O decreto estadual 1.464/2021 proíbe o corte de serviços essenciais durante o bandeiramento vermelho e preto em municípios do Pará. O decreto foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir da data da publicação.
A norma, sancionada pelo governador do Pará Helder Barbalho nesta segunda-feira (12), prevê a proibição no corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de internet nos municípios do estado que estiverem sob bandeira vermelha ou preta.
Com a determinação, o decreto 1.311/2021, publicado no dia 8 de fevereiro e que instituía a proibição no corte dos serviços apenas nas regiões em bandeira preta, foi revogado.
Em caso de descumprimento da determinação, a denúncia deve ser feita ao Procon Pará, pelo número 151 e ao Ministério Público do Estado (MPE).
No dia 8 de abril, Helder prorrogou o bandeiramento vermelho em todo o Pará por mais sete dias. No bandeiramento vermelho é proibida a circulação de pessoas no período de 21h às 5h, salvo casos excepcionais, e com funcionamento restrito de estabelecimentos comerciais.
Fonte: G1 PA