🖊 PL do Aborto: Pena pode ser maior para mulher estuprada do que para estuprador; entenda😱💣

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A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (12) a urgência do polêmico projeto que equipara aborto a crime de homicídio.

Aprovar a urgência significa acelerar a tramitação do texto. Ou seja, ele poderia ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa, onde a discussão poderia ser feita de forma mais lenta.

O projeto é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso e tem gerado reações em setores da sociedade. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que, se o texto for para o Senado, será analisado sem pressa.

O autor do projeto, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse ao blog da Andreia Sadi que, com o texto, pretende “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu comprometimento com os evangélicos.

“O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar [o projeto]. Vamos testar Lula”, afirmou.

Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

  • se o feto for anencéfalo
  • se a gravidez for fruto de estupro
  • se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

O que diz o projeto?

Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

  • Mudança também em caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Aborto pode ter pena maior que estupro

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

🖊 PL do Aborto: Pena

AliançA FM

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